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Processo 1009953-59.2023.8.26.0100 artigo 919
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução Vistos. 1. Não obstante a ausência de trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo interposto pela parte embargante, esta comprovou o recolhimento das custas iniciais (fls.225-226 e 237-238), motivo pelo qual passo a analisar o presente feito. 2. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 3. Certifique-se o recebimento destes nos autos principais. 4. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu(a) patrono(a), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.