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Processo 0000539-92.2023.8.26.0152Processo 1057901-65.2021.8.26.0100Processo 1000438-73.2021.8.26.0260 Fabio Antonio CrocciaQualimac Comércio de Máquinas Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São PauloVara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJart. 86Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE para Republicação Republicação da decisão de fls. 7410/7412: Vistos. Fls.7101/7102; Fls.7103; Fls.7117/7133; Fls.7292/7309: Acolho os esclarecimentos prestados pelos administradores judiciais e, para superação das questões pendentes, defiro os pedidos por eles deduzidos, que ora reproduzimos: "a) A intimação da Nova Ação para que preste os devidos esclarecimentos com o endereço do Sr. Fabio, tendo em vista que é a responsável pela informação do endereço, conforme mencionado no cumprimento de sentença nº 0000539-92.2023.8.26.0152; b) a intimação de Sr. FABIO ANTONIO CROCCIA, depositário judicial, portador da cédula de identidade RG sob nº 28.751.256-3, inscrito no CPF/MF sob nº 186.095.768-41, domiciliado na Rua Ascendino Lisboa, 81, Penha, São Paulo, CEP: 03631-150, para que informe a localização dos bens não encontrados na arrecadação promovida neste processo falimentar (fls. 5934/5958), havendo falta de bens integrantes do patrimônio da falida, os quais precisam ser recompostos pelos responsáveis por sua guarda durante o processo de despejo; c) sem prejuízo dos pedidos anteriores, pede que seja feita pesquisa através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, a fim de que informem quais endereços constam no cadastro para que possa tentar localizar o Sr. FABIO ANTONIO CROCCIA; d) opina pela intimação da empresa QUALIMAC COMÉRCIO DE MÁQUINAS através do endereço Rua Ártico, 281 - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo/SP, CEP 09726-300, ou ainda nos e-mails [email protected] para que os representantes legais prestem as declarações e informações das máquinas: "PERFURADORA RENZ AP 360, no prazo de 48 horas, no que diz respeito à sua origem, respectivas notas fiscais de compra e venda ou consignação, forma de aquisição ou consignação dos mencionados bens, nome das pessoas que intermediaram ou realizaram o negócio de disponibilização das maquinas junto a QUALIMAC e, ainda, para que informem acerca da localização dos bens; e) reiterar o pedido de fls. 7047, requerendo nova intimação da LUMACC MÁQUINAS GRÁFICAS, para que apresente nos autos os arquivos mencionados e demais informações pormenorizadas do maquinário indicado, devendo assumir compromisso de guarda sobre eles, até posterior autorização judicial para a alienação e reversão dos valores que venham a ser obtidos em benefício da massa falida, para pagamento das dívidas falimentares; f) opina por nova expedição de ofício aos autos sob nº 1057901-65.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 45ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para que seja feita a transferência dos depósito dos recebíveis havidos com a venda do estoque efetuados naqueles autos pela Kalunga, diretamente aos autos falimentares, em conta vinculada nos autos do processo nº 1000438-73.2021.8.26.02, em curso perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ; g) reitera a petição de fls. 7.047 e ss., para que seja autorizado o leilão dos bens da massa falida que se encontram na posse da empresa Kalunga, conforme laudo de avaliação produzido pela empresa Mega Leilões juntado às fls. 6.794 e ss.; h) opina por nova intimação da Kalunga para que apresente, de forma documental e fundamentada, relatório onde conste a relação de bens em aberto no sistema (conforme informado às fls. 6254 e ss.), com sua devida baixa; i) informar que Administração Judicial sob a coordenação do Dr. Gustavo Ungaro está providenciando junto ao Sifra todas as medidas e realizando os procedimentos para identificação dos bens passíveis de restituição" Expeça a z.Serventia o necessário, com a máxima urgência. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, para cumprimento pelos interessados. Fls.7104/7116: Promova a z.Serventia as anotações necessárias para regularização da representação processual da parte. Fls.7145/7149: Ciente das informações prestadas pela administradora judicial. Acolho sugestão da auxiliar do juízo, e defiro a intimação do credor Alex Naldo da Conceição, para que esclareça a controvérsia existente entre os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls.7160/7212: Ciente da apresentação do Quadro Geral de Credores pelos administradores judiciais. Promova a z.Serventia o necessário para publicação do edital de fls. 7213/7217. Fls.7218/7288; Fls.7289/7291; Fls.: Promova a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Fls.7310/7352: Ciência aos administradores da juntada dos documentos pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO. Fls.7353/7354; Fls.7371/7375; Fls.7376/7388: Manifestem-se os administradores judiciais acerca dos esclarecimentos prestados. Fls.7400/7409: Ciente das informações prestadas pela empresa de leilão. Defiro a venda dos bens, com eventual restituição em dinheiro, nos moldes do art. 86, da Lei 11.101/2005 e homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Promova a z.Serventia o necessário para publicação do edital. Intime-se.