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Remetido ao DJE Relação: 0002/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão de fls.995/1006. Arquivem-se estes autos pois encerrada a fase de conhecimento. * Int. Advogados(s): Marcelo Nunes da Cruz (OAB 192147/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 367886/SP)