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Remetido ao DJE Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 444/445: Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa de bens realizada por meio do sistema Renajud. Outrossim, tendo em vista que foi encontrado 01 veículo sem gravame e restrição, procedi ao bloqueio judicial de transferência, conforme protocolo acostado. 2. Fls. 446/469: Inteire-se a exequente do resultado da pesquisa de bens feita pelo sistema Infojud. 3. No mais, compra a exequente o item 02 de decisão de fls. 441, manifestando-se sobre o pedido de desbloqueio da parte executada, no prazo ali assinalado. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG)