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Processo 1029457-54.2023.8.26.0196 o. Certifique-se a distribuição destes embargos na execução a que se referemart. 239 do CPCart. 914, §1ºartigo 919
Remetido ao DJE Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos embargantes. De início, é de se consignar que, conforme prevê o § 1o do art. 239 do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Nestes termos, ainda que as cartas dirigidas aos embarados tenha sido recebidas por terceiro, restou suprida sua citação em sede da execução, ante seu comparecimento espontâneo, já tendo tomado conhecimento daqueles autos, tanto que apresentaram sua defesa através dos presentes embargos. Certifique-se o teor da presente decisão nos autos daexecução. Registra-se, nos termos do no art. 914, §1º, do CPC, a responsabilidade da parte instruir com as peças que entender relevantes, arcando com eventuais ônus decorrentes na hipótese de recursos. No momento, observando-se que a execução tramita sob a forma digital, a princípio, não se verifica impedimento ao processamento perante este Juízo. Certifique-se a distribuição destes embargos na execução a que se referem, providenciando-se também o apensamento. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do artigo 919, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Destarte, é o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. No mais, à impugnação aos embargos. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Marilisa Verzola Meleti (OAB 273642/SP)