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Remetido ao DJE Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2000/2157 e 2158/2167: Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas a serem produzidas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Neste caso, a parte deverá nomear sua petição no cadastramento como "Indicação de Provas". Fls. 2168/2183: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2024 Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)