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Processo 0412318-59.1991.8.26.0100 o por via eletrônica
Remetido ao DJE Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Determino ao Banco Itaú Unibanco S/A e à Brasilprev a transferência dos valores dos planos de previdência localizados em nome de Marcos Barbosa de Almeida Oliveira Martins, CPF n° 061.112.888-81 para uma conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite da quantia executada (R$ 56.768,59). Para que não se alegue qualquer dificuldade em razão de sigilo, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte, comprovando nestes autos em seguida. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo por via eletrônica, no e-mail indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo, devendo o próprio interessado responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. Advogados(s): Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP), Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB 164388/SP), Daniele Fonseca Perrone (OAB 202240/SP), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP), Paulo Capretti Del Fiori (OAB 296884/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Bárbara Bittar Teixeira (OAB 374032/SP)