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Processo 0016214-73.2023.8.26.0224 artigo 274artigo 816
Remetido ao DJE Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11: nos termos do artigo 274, § único do CPC, reputo valida a intimação do executado. Assim, tendo decorrido o prazo legal sem que o devedor efetuasse a devolução do veículo, autorizo a expedição de mandado para busca e apreensão do bem, que deverá ser entregue ao exequente. Conste do mandado que, deverá Sr. Oficial de Justiça constatar o estado geral de conservação do veiculo, assim como, sua quilometragem, providenciando, em seguida, sua entrega ao exequente, lavrando-se o respectivo auto. 2. Consigno que compete ao exequente contatar o Sr. Oficial de Justiça a fim de lhe fornecer os meios necessários para integral cumprimento da ordem, ficando autorizado o uso de força policia e ordem de arrombamento caso seja necessário. 3. Instrua-se o mandado com cópia do ofício Renajud de fls. 08, da presente decisão e da petição na qual conste a qualificação completa do exequente e de seu patrono, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça tenha ciência da qualificação das pessoas autorizadas a lhe auxiliar no cumprimento da ordem e entrega do veiculo. 4. Caso a diligencia reste negativa em razão do bem não ser localizado, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, solicitando, se o caso, a conversão da obrigação em indenização, nos termos do artigo 816, do CPC, mediante juntada da tabela FIPE, na qual conste o valor venal do veiculo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP)