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Remetido ao DJE Relação: 0031/2024 Teor do ato: Fls. 2244/2250: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2161917-91.2023.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para que os autos "sejam encaminhados ao setor de conciliação, para agendamento de data para a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes". Para cumprimento do V. Acórdão deverão as partes informar nomes completos e endereços eletrônicos de todas as partes que participação da audiência (partes, patronos, prepostos e representantes legais), em 05(cinco) dias. Cumprida a determinação, aguarde-se disponibilização de pauta pelo Setor. Fls. 2254: reporto-me ao supra decidido. Fls. 2256/2282: 1) Ao inserir o número de CPF da executada Débora Rodrigues Teixeira Menezes no sistema informatizado, o sistema disparou a seguinte mensagem "Já existe outra pessoa em uso com o mesmo documento (CPF: 54296960563) no cadastro controlado. Para realizar um novo cadastro com este documento a pessoa existente deve ser colocada fora de uso.". Traga a executada aos autos comprovante de titularidade do documento informado, em 05(cinco) dias. 2) Para atendimento do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, acostar aos autos cópia integral de sua CTPS e, possuindo vínculo atual, deve trazer aos autos demonstrativos ATUALIZADOS de pagamentos mensais recebidos. No mais,deve trazer aos autos extrato da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, sem prejuízo de outros documentos que comprovem sua fonte de subsistência. Se casado(a), os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge(devendo o estado civil ser documentalmente comprovado). Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Salienta-se que eventual concessão da gratuidade possuirá efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. 3) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos e documentos apresentados, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)