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Processo 2287482-65.2023.8.26.0000Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 o do percentual penhorado. A parte interessada deverá comprovar o encaminhamento da decisão no prazo de cinco dias. Deteo acerca de todos os rendimentos e benefícios recebidos pelo coexecutado Luciano
Remetido ao DJE Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao agravo de instrumento nº 2287482-65.2023.8.26.0000, fica mantida a penhora de 10% (dez por cento) do salário, provento ou renda mensal da parte executada (LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA, CPF 102.930.088-76), até o limite do crédito de R$ 57.823.487,08. Serve a presente como ofício à pessoa ou instituição pagadora, que deverá providenciar o depósito em juízo do percentual penhorado. A parte interessada deverá comprovar o encaminhamento da decisão no prazo de cinco dias. Determino ainda que o Município de Piracicaba informe ao juízo acerca de todos os rendimentos e benefícios recebidos pelo coexecutado Luciano, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Salo Kibrit (OAB 69747/SP), César Augusto de Almeida Saad (OAB 272415/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)