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Processo 0070644-95.2019.8.26.0100Processo 0080862-56.2017.8.26.0100Processo 1007484-56.1994.8.26.0100Processo 0712921-54.1994.8.26.0100 Banco Central do BrasilEspólio de Manoli EfeicheNivaldo Bueno da SilvaOsmar BocciWarrington Wacked Junior deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-seOG FERNANDESartigo 26Lei nº 7.661/45art. 1art. 489, § 1ºartigo 1 15/08/201721/08/201723/08/201730/08/2017
Remetido ao DJE Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 8289/8291 a qual, entre outras providências, que: i) afastou a impugnação de fls. 8093/8183 (ESPÓLIO E OSMAR BOCCI); ii) determinou a expedição da carta precatória para constatação dos veículos; iii) aguarda-se 60 dias para informações do processo nº 0070644-95.2019.8.26.0100; iv) determinou a intimação do síndico para se manifestar acerca das fls. 8190/8225 e 8276/8288; 1. Fls. 8292/8295: petição de ESPÓLIO DE MANOLI EFEICHE, informando que as Execuções Fiscais da União estão extintas, devendo ser excluído do QGC; Fls. 8629/8631: petição do síndico requerendo a intimação da UNIÃO para que se manifeste, informando se há ou não débitos em aberto em nome da falida, ainda, requereu prazo de 10 (dez) dias para verificar se os créditos incluídos no QGC são os mesmos extintos na Execução Fiscal (conferindo-se as CDA's); Fls. 8656/8659: manifestação do D. Representante do Ministério Público de que aguarda a manifestação do síndico acerca dos créditos fiscais; Fls. 8661: petição do síndico informando que todas as CDA's incluídas no QGC não guardam relação com as Execuções Fiscais extintas informadas por ESPÓLIO DE MANOLI EFEICHE às fls. 8292/8295, Intime-se o ESPÓLIO DE MANOLI EFEICHE, para que se manifeste acerca da petição do síndico de fls. 8661. 2. Fls. 8296: ato ordinatório intimando a União; Fls. 8306: petição da UNIÃO, dando ciência do QGC; Ciente. 3. Fls. 8304/8305: petição do BANCO CENTRAL DO BRASIL, informando que concorda com os valores do QGC e que há valores contra o MANOLI EFEICHE; Fls. 8629/8631: petição do síndico dando ciência e requerendo a ciência do ESPÓLIO DE MANOLI EFEICHE; Intime-se o ESPÓLIO DE MANOLI EFEICHE, para que se manifeste acerca da petição do BANCO CENTRAL DO BRASIL de fls. 8304/8305. 4. Fls. 8308/8584: Embargos de Declaração de ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI, requerendo seja corrigida vez que é omissa em razão do contrato de cessão de crédito, devendo ser alterado o valor e a classe do crédito; Fls. 8628: ato ordinatório intimando o síndico em reiteração, para se manifestar acerca do r. despacho de fls. 8289/8291 e dos Embargos de Declaração de fls. 8308/8319; Fls. 8629/8631: petição do síndico se manifestando de que os Embargos de Declaração não merecem acolhimento; Fls. 8632/865: petição de ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI, informando que não houve decurso de prazo do QGC; Fls. 8636/8645: petição de ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI, requerendo o acolhimento dos Embargos de Declaração; Fls. 8646: petição de ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI, informando o erro material em sua petição; Fls. 8647/8650: petição de ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI, interpondo RECURSO DE AGRAVO EM PETIÇÃO, requerendo a nulidade da decisão de fls. 8289/8291; Fls. 8654: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 8656/8659: manifestação do D. Representante do Ministério Público informando que razão assiste ao Síndico, não havendo omissão ou vícios a serem sanados na r. decisão combatida (fls.8289/8291), tendo sido esclarecido que irresignações em face do crédito listado pelo Síndico deveria ter sido objeto de impugnação no momento específico, o que não ocorreu. Ainda, com relação aos valores pleiteados, consignou-se ser incabível a incidência de correção monetária e aplicação dos juros de 1% a.m., desde 1985 a 2022, por afrontar as regras do DL 7661/45 e a paridade dos credores da massa falida. Com efeito, em relação aos encargos posteriores a decretação da quebra, o artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45 preceitua que não correm juros contra a massa falida. Entretanto, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação, opinando pela rejeição dos embargos declaratórios opostos por Osmar Alves Bocci (fls.8308/8319), mantendo-se a decisão de fls.8289/8291; requereu a intimação do síndico para que se manifeste acerca das fls. 8647/8650; Intime-se o síndico para se manifestar acerca das fls. 8647/8650; No mais, recebo os Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE OSMAR BOCCI às fls. 8308/8584, posto que tempestivos, e os rejeito, uma vez que não há omissão ou vícios a serem sanados na decisão combatida (fls.8289/8291), tendo sido esclarecido que irresignações em face do crédito listado pelo Síndico deveria ter sido objeto de impugnação no momento específico, o que não ocorreu. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ademais, com relação aos valores pleiteados, consignou-se ser incabível a incidência de correção monetária e aplicação dos juros de 1% a.m., desde 1985 a 2022, por afrontar as regras do DL 7661/45 e a paridade dos credores da massa falida. Com efeito, em relação aos encargos posteriores a decretação da quebra, o artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45 preceitua que não correm juros contra a massa falida. Entretanto, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação, Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. 5. Fls. 8585/8627: petição de RONNI FRATTI, requerendo a juntada dos documentos pessoais, procuração de diversos credores, e requerendo o levantamento dos créditos; Fls. 8629/8631: petição do síndico dando ciência e requerendo as anotações pela z. serventia. Ciente. Anote-se a z. serventia. 6. FLS. 8661: Síndico manifestou-se nos autos sobre o peticionado às fls. 8276/8288 do Espólio de Manoli Efeiche, esclarecendo que compulsando as habilitações de Crédito informadas (n°s 0077451/05.2017.8.26.0100 - CDA: 32.068.477-6 INSS, 0080862-56.2017.8.26.0100 CDA: 32.068.478-4 INSS, e 1007484-56.1994.8.26.0100 - CDA: 31.386.993-6 Exec: 2006.61.82.011152) nenhuma tem referência com as extintas, portanto os créditos, devem permanecer no QGC. Ciente. Dê-se ciência à parte interessada. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Alonso (OAB 264976/SP), Francisco Alves Pereira (OAB 90236/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Rita de Cassia Duenhas Valenzuela (OAB 94198/SP), Isaac Minichillo de Araujo (OAB 94357/SP), Luis Fernando Vieira de Souza Cruz (OAB 97123/SP), Ricardo Filgueiras Alfieri (OAB 97611/SP), Leonilda Bob (OAB 85766/SP), Ronaldo Silva Marques (OAB 267283/SP), Janio Davanzo Farias Peres (OAB 266675/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Waldemar Goncalves Cambauva (OAB 31554/SP), Milton Rose (OAB 19536/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Ivo Del Neri (OAB 59558/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), RUBENS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 60478/SP), Francisco Ferreira de C Filho (OAB 63492/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Maria Regina Dantas de Alcantara (OAB 65489/SP), Joana D´arc Silva Menegaz (OAB 84950/SP), Luis Carlos Merici (OAB 69500/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arnaldo de Barros Neto (OAB 75329/SP), Fabio Oliveira Filho (OAB 75918/SP), Neusa Haddad Rehen (OAB 83276/SP), Paulo Roberto Vaz de Almeida (OAB 84754/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Helena Elgsbão (OAB 63962/RJ), Erasmo Mario de Jesus Martinez (OAB 90320/SP), Luisa Rodrigues (OAB 36288/RS), Francisco Juraci Bonatto (OAB 16831/PR), Givaldo Augusto dos Santos (OAB 4652A/MS), Cláudia Teresa Franklin (OAB 7184/PR), Anderson Pinto Trindade (OAB 34482/RS), Wilson Bonilha Goncalves (OAB 44127/SP), Juelci de Almeida (OAB 24037/RS), Raimundo Gomes de Almeida (OAB 2676/CE), Mirian Carvalho Salem (OAB 110530 /AC), Robert Alvares (OAB 113160 /AC), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), VIVIANE EFEICHE DE SOUSA (OAB 61177/PR), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Lecticia Maria Zacharias de Barros (OAB 106920/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP), Celia Margarete Pereira (OAB 95961/SP), Ademar Gonzalez Casquet (OAB 46821/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Elida Almeida Duro Filipov (OAB 107206/SP), Wivaldo Roberto Malheiros (OAB 30625/SP), Ana Rosa Kuwer (OAB 116903/SP), Paulo Roberto Taglianetti (OAB 34431/SP), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Roberto Bahia (OAB 80273/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 312661/SP), Carmen Lucia Couto Taube (OAB 97863/SP), Maria Ines Grossi (OAB 115205/SP), Paulo Silas Ximenes Namorato (OAB 100270/SP), Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Jose Flavio da Silva (OAB 121232/SP), Fernando Ricardo B Silveira de Carvalho (OAB 122607/SP), Maria de Fatima de Freitas (OAB 123480/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Jose Teixeira Ervilha (OAB 125662/SP), Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Soraya Laurem Christofolete (OAB 117083/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Luciano Correa de Oliveira (OAB 134393/SP), Carlos Henrique Santamaria (OAB 135090/SP), Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Andrea Lazzarini Salazar (OAB 142206/SP), Renato Gomes Marques (OAB 142834/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Elias Cardoso (OAB 102219/SP), Claudio Ganda de Souza (OAB 103655/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Arlindo dos Santos Roque (OAB 104256/SP), André Camerlingo Alves (OAB 104857/SP), Andrea Cristina Ferrari (OAB 106137/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Guilherme Zacharias Neto (OAB 109307/SP), Joao Monteiro de Castro (OAB 109678/SP), Jose Roberto Scorzafave Camargo Ribeiro (OAB 110854/SP), Paulo Aparecido Trindade (OAB 113442/SP), Ricardo Luis Garcia Bueno (OAB 113695/SP), Ronni Fratti (OAB 114189/SP), Rituko Yamazaki (OAB 58180/SP), Tania Verlangieri Cid Perez Verndl (OAB 43508/SP), Carlos Alberto Ferriani (OAB 31469/SP), Luiz Bernardino Petracioli (OAB 32982/SP), Jayme Fernando Leite Gonçalves (OAB 35478/SP), Regina Celia Figueiredo Leite Goncalves (OAB 35481/SP), Maria Izabel Espanga (OAB 40562/SP), Lidio Joaquim Gomes (OAB 41602/SP), Francisco Luiz Taglianetti (OAB 31308/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Francisco Biserra Leite (OAB 46197/SP), Silvio de Figueiredo Ferreira (OAB 48272/SP), Adenilson Antonio Mazzi (OAB 53822/SP), Wander Lopes (OAB 57796/SP), Agostinho Tupinamba do Rego Barros (OAB 57934/SP), Daniel Jose Ribas Branco (OAB 146004/SP), Luiz Haroldo Gomes de Soutello (OAB 20720/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), JORGE MIYASHIRO (OAB 17313/SP), Darcio Mendes (OAB 17514/SP), Lucio Roberto Falce (OAB 193419/SP), Paulo Cesar Sampaio Mendes (OAB 30170/SP), LUIZ MASSATO AKAISHI (OAB 20928/SP), Osmar Alves Bocci (OAB 212811/SP), Sergio Regis Ronchetti Viana (OAB 23039/SP), Maria Alipia de Salles Guimaraes (OAB 24428/SP), Jose Osorio Lourencao (OAB 24859/SP), Jose Terra Nova (OAB 29100/SP)