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Processo 1033057-20.2022.8.26.0002 art. 523art. 98, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Tanila Myrtoglou Barros Savoy (OAB 131822/SP)