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Processo 0002317-12.2019.8.26.0452 18/12/202308/12/2023
Remetido ao DJE Relação: 0042/2024 Teor do ato: Verifico flagrante erro material na decisão de fls. 478/479, o qual passo a corrigir. Onde se lê: "cujos efeitos deverão retroagir até 18/12/2023, data do efetivo preenchimento do último requisito (objetivo), pelas razões ora expostas. ". Leia-se: "cujos efeitos deverão retroagir até 08/12/2023, data do efetivo preenchimento do último requisito (objetivo), pelas razões ora expostas. ". No mais, cumpra-se integralmente a mencionada decisão. Advogados(s): Andréia Aparecida Pires de Oliveira Cleff (OAB 229387/SP)