PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0044/2024 Teor do ato: Fls. 1392/1393: providenciei a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, conforme comprovantes que seguem. Fls. 1396/1400: manifeste-se a exequente, ora impugnada, no prazo legal. Fls. 1401/1415: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2171794-55.2023.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso "para anular a decisão agravada, de modo que seja oportunizada a manifestação dos agravantes, para que posteriormente nova decisão seja proferida". Digam as partes, em 05(cinco) dias. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ)