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Processo 0007516-08.2004.8.26.0010 s cadastrados e as partes munidas com a senha tem acesso ao autos. Assimart. 189
Remetido ao DJE Relação: 0045/2024 Teor do ato: Fls.809: indefiro o pedido de prosseguimento do feito em segredo de justiça, ante a inexistência das condições previstas no art. 189, do C.P.C. Ademais, somente os advogados cadastrados e as partes munidas com a senha tem acesso ao autos. Assim, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.802. Int. Advogados(s): Glaucia Antunes Alvarez (OAB 122000/SP), Joaquim Batista Xavier Filho (OAB 130206/SP), Leandro Zerbinatti de Oliveira (OAB 267815/SP)