PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0044122-90.2010.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo às fls. 1278/1313, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO para os seguintes poupadores: CÂNDIDO MOREIRA DA SILVA; MARIA LUIZA FERNANDES SILVESTRE; THEOPHILO DE OLIVEIRA E SOUZA FILHO. 2. Intime-se o executado para comprovar os recolhimento as custas iniciais em aberto, no percentual de 1% do valor dos acordos homologados na presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Defiro o prazo requerido pelo IDEC às fls. 1316. P.I. Advogados(s): Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB 139644/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Andréa Caparrós Tabarelli (OAB 180024/SP), Cesar Villalva Sgambati (OAB 236246/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Maurício Schmidt Ricarte (OAB 280340/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)