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Processo 2296791-13.2023.8.26.0000Processo 0181738-92.2012.8.26.0100 o conforme o disposto nos artigosVara Cível Centralart. 805
Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Chamei os autos à conclusão ante recebimento de e-mail na conta desta 18ª Vara Cível Central, comunicando o trânsito em julgado do AI 2296791-13.2023.8.26.0000, provendo o recurso. Junte o gabinete cópia do e-mail e do acórdão. Cumpra-se o v. Acórdão e, por conseguinte, desarquivem-se os autos e façam-se as pesquisas via SISBAJUD, na modalidade simples, pois se deve atender sempre ao princípio da menor gravosidade ao devedor (art. 805 "caput" CPC), RENAJUD e ARISP, observando-se a gratuidade de justiça. Indefiro pesquisa via INFOJUD porquanto pessoas jurídicas não mais declaram rendimentos ou bens ao Fisco, apenas compartilham escriturações contábeis fiscais, inacessíveis a este juízo conforme o disposto nos artigos 1190 e 1191 do Código Civil e 420 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de constatação de funcionamento, penhora e avaliação de bens que guarneçam a empresa executada. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre prescrição intercorrente. * Int. Advogados(s): Samara Francis Dias Gomide (OAB 213581/SP), Alexandre Lirôa dos Passos (OAB 261866/SP)