PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0035978-30.2010.8.26.0053 artigo 487 30/05/2009
Remetido ao DJE Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. A sentença de fls. 128/130 julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, determinando o prosseguimento da execução devendo ser observado o cálculo de fls. 79/87 e 132, apontando valores de R$ 635.548,28 para 30/05/2009. Interposto recurso de apelação pela Fazenda Estadual a fls. 133/139. Interposto recurso de apelação pelos embargos a fls. 142/156. Nova manifestação dos embargados a fl. 174, reiterando o recurso de apelação. Sobreveio a decisão que homologou a digitalização dos autos a fls. 175/176, tendo as partes permanecido inertes. À serventia para que certifique se foi dado andamento aos recursos de apelação em outro incidente ou autos apartados. Em caso negativo, dê-se o regular andamento aos autos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Joel Guedes da Silva Filho (OAB 79469/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), SILVIA ANDREA CUPERTINO (OAB 14593/DF)