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Processo 1003926-57.2020.8.26.0038 o no prazo departicular 29/08/2008
Remetido ao DJE Relação: 0075/2024 Teor do ato: 1.Fls. 404/437: CERTIFIQUE a Serventia se foi devidamente regularizado, junto ao e-SAJ, o cadastro processual de todos os TITULARES DO DOMÍNIO e dos CONFRONTANTES TABULARES do imóvel usucapiendo, inclusive, do Síndico/Administrador Judicial da Massa Falida do Banco BVA S/A (confrontante tabular), com informações acerca de suas qualificações e endereços completos. 2.Em caso positivo, EXPEÇAM-SE cartas de citação. 3.Fls. 438 e 442/446: Para a elaboração do mapa e memorial descritivo do imóvel objeto da presente, nos termos do parecer do oficial registrador às fls. 354/358, NOMEIO, em substituição, o perito engenheiro agrimensor, ANDRÉ CORREIA LEOVERGILIO (Código: 91463 E-mail: andré[email protected]). 4.INTIME-SE o PERITO, ora nomeado, via correio eletrônico, para que manifeste sua anuência sobre a forma de pagamento dos seus honorários, via Defensoria Pública (Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008). 5.Caso haja a anuência do expert, OFICIE-SE à DPE/SP solicitando que tome as providências necessárias no sentido de efetuar o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que a parte autora, a quem cabe o ônus do pagamento da perícia, é beneficiária da Justiça Gratuita. 5.1.Consigne-se no anexo do ofício (modelo próprio) que atua nos autos advogado particular; que a perícia ainda não foi executada; que a perícia foi requerida pelos autores e é necessária à defesa dos beneficiários da gratuidade processual e que são honorários definitivos. 6.A seguir, AGUARDE-SE a comprovação acerca da reserva dos valores para pagamento do perito, pelo prazo de 90 dias. 7.Depois de realizada a reserva de honorários, INTIME-SE o PERITO para que dê início aos trabalhos; designe local, data e horário para a realização da perícia no imóvel usucapiendo, devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis e; entregue o laudo em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia. 8.Apresentado o laudo: a) OFICIE-SE à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; b) INTIMEM-SE os AUTORES para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. 9.Cumpridas todas determinações acima, ABRA-SE VISTA, novamente, ao Oficial Registrador, para parecer. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Sanchez (OAB 336300/SP)