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Processo 0005344-87.2014.8.26.0319 Marli de Oliveira da SilvaSueli de Fátima de Lima Doroteio SilvaValdemir da Silva Desembargador Márcio Boscaro fl.
Remetido ao DJE Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Os autos foram digitalizados pelo Egrégio Tribunal, de sorte que, doravante, todas as manifestações deverão ser dirigidas ao processo digital e não mais ao processo físico. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. Por acórdão proferido em 30 de novembro de 2021 não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento do recurso de apelação interposto (TJSP, Direito Privado, 10ª Câmara, apelante: BRADESCO SEGUROS S.A.; apelados: NILTON CÉSAR DA SILVA, MARLI DE OLIVEIRA DA SILVA, SUELI DE FÁTIMA DE LIMA DOROTEIO SILVA e VALDEMIR DA SILVA. Relator: Desembargador Márcio Boscaro fl. 671). O Apelante, por sua vez, interpôs recurso especial (fls. 696-705), o qual foi inadmitido por decisão proferida aos 06 de setembro de 2022 (fls. 725-726). Anoto, contudo, que da decisão que não admitiu o recurso especial, o Banco Apelante interpôs recurso de agravo em recurso especial (fls. 729-734), que aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (fl. 742). Os autos foram digitalizados e devolvidos à Primeira Instância (fl. 743). Aguarde-se julgamento do referido agravo. Intime-se. Advogados(s): Henrique Chagas (OAB 113107/SP), Francisco Hitiro Fugikura (OAB 116384/SP), Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Leila Liz Menani (OAB 171477/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464SP/), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Celio Aparecido Ribeiro (OAB 269353/SP), Maira Borges Faria (OAB 293119/SP)