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Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 18: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do seu encargo. Como este incidente é posterior a decisão proferida, não há que se falar em manifestação da Administradora Judicial. Assim, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP), Bruno Jose Fieri (OAB 349226/SP)