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Processo 0016510-51.2023.8.26.0562 o. Transitada em julgadoartigo 487artigo 922 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0086/2024 Teor do ato: Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Transitada em julgado,ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P. R. I. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784A/SP), Fernanda Silva dos Santos Lugli (OAB 443982/SP)