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Remetido ao DJE Relação: 0106/2024 Teor do ato: Trata-se de um pedido de restituição da motocicleta CG 150, FAN ESDI apreendida (fls. 1/2). O Ministério Público se manifestou contrariamente (fl. 8). Pois bem. Não obstante os argumentos do Requerente, verifica-se que a motocicleta pertenceria a terceira de boa-fé e não ao acusado o qual está requerendo a restituição. Assim, indefiro o pleito do réu por falta de legitimidade, uma vez que não é proprietário do veículo e mantenho a decisão de fl. 83 dos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Joao Joaquim da Silva (OAB 93926/SP)