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Remetido ao DJE Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se v.Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Concedo ao embargante o prazo de 5(cinco) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, independente de novas intimações. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP)