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Remetido ao DJE Relação: 0128/2024 Teor do ato: Fls. 95/93 e 103/104: considerando o interesse processual do Ministério Público e a necessidade de se aguardar a instrução para se verificar em quais circunstâncias houve a apreensão da motocicleta, mantenho a decisão de fl. 83. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Joao Joaquim da Silva (OAB 93926/SP)