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Remetido ao DJE Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o equívoco apontado na inicial, suprido pela decisão de fls. 418, tratando-se de ação que objetiva a declaração de domínio e, no intuito de afastar qualquer arguição de nulidade, esclareçam ambas as partes, se o equívoco alterou a indicação e citação dos confrontantes. Com a manifestação, conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)