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Processo 1032738-98.2019.8.26.0053 Marcos Roberto de Melo
Remetido ao DJE Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1899/1902: Defiro a penhora no rosto dos autos, sobre eventuais créditos existentes em nome de MARCOS ROBERTO DE MELO, no valor de R$3.149,39, atualizados até junho/2023. Dê-se ciência, procedendo-se às devidas anotações. Ciência do trânsito em julgado. Manifestem-se os autores. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Não se admitirá a tramitação de incidente desacompanhado do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado 951/2023, que deverá ser instruído com a indicação e justificativa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Na inércia, arquive-se com baixa, independentemente de nova publicação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hiroyuki Sato (OAB 139302/SP), Roberto José Soares Júnior (OAB 167249/SP)