PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
6 min de leitura
Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração sãoartigo 1art. 535 28/10/2016
Remetido ao DJE Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Civil. Contudo, nego-lhes provimento, porque ausente erro, obscuridade, contradição e porque esta magistrada não se omitiu acerca de ponto sobre o qual deveria se manifestar. Os embargos de declaração têm por finalidade completar decisão omissa ou aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou erros materiais que ela, eventualmente, contenha. Possui, pois, caráter integrativo da decisão atacada e não substitutivo dela. O intento do embargante, contudo, é alterar o julgado, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, corrigir erro ou eliminar contradição eventualmente existente na decisão embargada. Pretende o embargante, em verdade, que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes, sem observar os lindes traçados no Código de Processo Civil. A verdade intenção é, portanto, reexame da causa, incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios, cabendo à embargante interpor o recurso apropriado à modificação pretendida. Sobre o tema, cumpre colacionar os ensinamentos da doutrina: Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada (DIDIER JR., Fredie Curso de Direito Processual Civil: O processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal 13ª ed. reform. Salvador: Ed. JusPodivm 2016 pág.248). A propósito é o entendimento consolidado por Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015 (art. 535, CPC/1973), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes" (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 1.446.142; Proc. 2014/0071856-2; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 28/10/2016). "Nos termos do artigo 1.022 do NCPC, os embargos de declaração, por constituírem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, têm cabimento apenas em caso de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Na hipótese dos autos, o aresto proferido por este colegiado encontra-se devida e suficientemente fundamentado, revelando a pretensão ora deduzida mero caráter infringente, o que não se admite em sede de aclaratórios, impondo-se a sua rejeição. 2. Embargos de declaração rejeitados" (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-EDcl-AREsp 558.595; Proc. 2014/0194736-2; SC; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 28/10/2016). No caso sob análise, houve apreciação das questões controvertidas e relevantes para o deslinde da controvérsia, com decisão suficientemente fundamentada. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Mario Alberto Bispo dos Santos (OAB 276875/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Lucas Boni Aprigio da Silva (OAB 259856/SP), Cristiano Mendes de França (OAB 277425/SP), Paulo Edson Ferreira Filho (OAB 272354/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Sergio Luiz Alves (OAB 290676/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Angelo Fabricio Thomaz (OAB 303393/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Melina Pelissari da Silva Martins (OAB 248264/SP), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Jose Rubens Salgueiro Machado de Campos (OAB 27646/SP), Antonio Aparecido Pascotto (OAB 57862/SP), Alena Assed Marino Saran (OAB 91230/SP), Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Joao Wilson Cabrera (OAB 74622/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Mohamed Ali Sufen Filho (OAB 87689/SP), Gustavo Constantino Menegueti (OAB 243476/SP), Patrícia Valdivieso Hessel (OAB 50189/PR), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB 360931/SP), Juliano da Silva Oliveira (OAB 361113/SP), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Gustavo Giovanini Marinho Almeida (OAB 42894/PR), Andre Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Fernando Hackmann Rodrigues (OAB 18660RS/), Matheus de Oliveira (OAB 383576/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Leandro Baptista Vallone (OAB 315943/SP), Caio Cesar Carrer Neves (OAB 328705/SP), Alexandre Asson de Camargo (OAB 326396/SP), Bruno Bianchi Dominato (OAB 328106/SP), Miguel Caparelli Neto (OAB 328260/SP), João Paulo Andreotti Francisco (OAB 328748/SP), Claudia Mattiolli Silva (OAB 345400/SP), Saulo Gabriel Nunes (OAB 331611/SP), Diones Morais Valente (OAB 331310/SP), Daniel Augusto Carrer Neves (OAB 331286/SP), Herica de Fatima Zappe Dominato (OAB 334201/SP), Breno Henrique Fernandes Camargo (OAB 344715/SP), Valeria Galvao Freire (OAB 107057/SP), Alexandre Nasrallah (OAB 141946/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Rogerio Joaquim Inacio (OAB 134488/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Homero de Araujo (OAB 14566/SP), Carlos Alberto Vaceli (OAB 145876/SP), Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Jose Guimaraes Dias Neto (OAB 147260/SP), Dimas Bocchi (OAB 149981/SP), André Almeida Rodrigues Martinez (OAB 155131/SP), Debora Schalch (OAB 113514/SP), Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Emerson Melhado Sanches (OAB 111414/SP), Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Marcos Coiado Majewski (OAB 116351/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Andre Archetti Maglio (OAB 125665/SP), Leticia Bressan (OAB 126253/SP), Rachel de Almeida Calvo (OAB 128953/SP), Andreza Zidioti Marcondes de Moura Neves (OAB 238260/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renata Gonçalves da Silva (OAB 222626/SP), Elvis Rodrigues Afonso (OAB 222855/SP), Carolina de Oliveira Sobral Ramirez dos Santos (OAB 228546/SP), Fábio Massayuki Oshiro (OAB 228863/SP), Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Jean Rodrigo Cioffi (OAB 232801/SP), Hugo Leonardo Pioch de Almeida (OAB 232988/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP), Renato Jensen Rossi (OAB 234554/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Letícia Yoshio Sugui (OAB 161609/SP), Karina Martinello Daltio Machado (OAB 194848/SP), André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Leandro Wagner dos Santos (OAB 196050/SP), Maria Carolina Florentino Lascala (OAB 197860/SP), Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Flavio Augusto Valerio Fernandes (OAB 209083/SP)