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Remetido ao DJE Relação: 0148/2024 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000504083 e PH000504086, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DO ARRESTO. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP)