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Processo 1045264-91.2022.8.26.0506 o do valor do suposto débitoVara Cível local
Remetido ao DJE Relação: 0148/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Pág. 714: ouça-se o polo ativo sobre a pretensão da parte contrária objetivando o cancelamento da penhora no rosto dos autos que tramitam perante a 5ª Vara Cível local, haja vista as transferências via depósito judicial para conta deste juízo do valor do suposto débito; o silêncio será tido como tácita anuência. 2. Após, à conclusão minuta para decisão, inclusive sobre as provas indicadas. Intime-se. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP)