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Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: deixando o autor de cumprir com a decisão de fls. 81/82, bem como de efetuar o recolhimento das custas processuais, cancele-se a distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. P.R.I. Advogados(s): Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP)