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Processo 0010400-97.2017.4.01.3400Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 Alexandre SelleguimErico Lopes Cenachi o defende que não apenas a informação prestada pelas requerentes é contraditória à aludida existência de cessão anterioro acerca da regularidade do registro efetivado. Servirá a presente decisão
Remetido ao DJE Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme exposto na decisão anterior, passo à análise, em apartado, da petição apresentada pela administradora judicial a fls. 15.351/15.374. Trata-se de petição e documentos apresentados pela administradora judicial, em que informa que teve ciência da existência de contrato de cessão de direitos creditórios formalizado pelas recuperandas com empresa terceira, relacionados à ação ordinária nº 0010400-97.2017.4.01.3400, originalmente movimentada pelas recuperandas com vistas à restituição de indébitos tributários. Afirma que, após serem instadas para a esclarecer o objetivo de utilização de tais créditos, as devedoras informaram a pretensão de designação do ativo para compensação e/ou transação tributárias, que seria precedida de autorização desse juízo, silenciando acerca de eventual cessão anterior. Nesse ínterim, a auxiliar do juízo defende que não apenas a informação prestada pelas requerentes é contraditória à aludida existência de cessão anterior, como o instrumento particular estaria eivado de flagrantes ilegalidades, impondo-se a adoção de medidas judiciais com intento de investigação dos fatos constatados. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento dos requerimentos (fls. 16.198). Pois bem. À luz da documentação apresentada pela administradora judicial, consubstanciada em registros oficiais da JUCESP e da Receita Federal do Brasil, de rigor o deferimento do pedido. O instrumento particular de fls. 15.358/15.362, registrado perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Boa Vista MG, possui data de 20 de julho de 2020 (16º Cartório de Notas de São Paulo/SP), dia que corresponde à chancela notarial de reconhecimento de firma de fls. 15.361, que teria sido firmada por Leandro Roberto Lambert enquanto representante legal da empresa Biart Planejamento e Gestão Ltda. Entretanto, em referida data a empresa cessionária ainda não havia sido constituída, o que só viria a ocorrer em 12 de maio de 2021, conforme ficha JUCESP de fls. 15.363/15.364 e cartão CNPJ com print aposto a fls. 15.356. Embora exista divergência entre o CNPJ constante do instrumento de cessão (41.914.382/0001-07) e o constante do registro empresarial (41.914.582/0001-07), com troca de um único número, resta evidente que se tratou de mero erro material do redator do contrato de cessão, dada a coincidência de todos os demais dados, incluindo endereço da sede, sócio e respectiva qualificação e demais algarismos do número cadastral. Em resumo, há prova pré-constituída da existência de fraude ou simulação, uma vez que é patente a irregularidade de reconhecimento cartorário em assinatura de representante legal de empresa inexistente, sendo ainda, obviamente, impossível que os contratantes previssem com exatidão o número do CNPJ que seria constituído/atribuído meses depois. Faz-se inafastável apurar os agentes que concorreram para a prática do ilícito, sejam eles os representantes legais das empresas constantes do instrumento particular de cessão, sejam coparticipes vinculados às unidades cartorárias. Diante do exposto, defiro o pedido da Administradora Judicial para: a) Expedir ofício ao Ministério Público, com urgência, com cópia do quanto apresentado pela Administradora Judicial a fls. 15.351/15.374 e da presente decisão, para apuração dos potenciais ilícitos e adoção das medidas que entender cabíveis; b) Determinar a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo informando sobre a possível concorrência na prática de fraude no âmbito do 16º Cartório de Notas de São Paulo/SP; c) Determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Boa Vista de Minas MG, que deverá proceder à lavratura de indisponibilidade à margem do Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Crédito em Dação de Pagamento constante do LIVRO 46-N, FOLHAS 30 - F a 30 V, bem como informar a esse juízo acerca da regularidade do registro efetivado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela Administradora Judicial aos órgãos mencionados. Para o Ministério Público, a presente decisão-ofício deverá ser encaminhada pela própria serventia, com as cópias mencionadas, certificando-se nestes autos o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Sibelle Ghedin (OAB 54253/PR), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Carla Mirele Rodrigues Forloni (OAB 341756/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), João Carlos Monaco Ramalli (OAB 345478/SP), Antonio Elias dos Santos (OAB 346131/SP), Miriam Maria da Silva (OAB 338465/SP), Fernanda Lanzieri Rademaker Guimarães (OAB 350093/SP), MURILO DENICOLO DAVID (OAB 38409/PR), Poliana Marques de Oliveira (OAB 378679/SP), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP), Mauricio Coletti Dias (OAB 403479/SP), João Vitor Dal Pozzo Miguel (OAB 406364/SP), Luiz Gustavo Lima Leite (OAB 312246/SP), Rita de Cassia Gomes Voccio (OAB 296928/SP), Ronaldo Villas Boas Guimarães (OAB 297672/SP), Bruno Cesar Silva (OAB 307510/SP), Mariana Helena de Oliveira Majzoub Benette (OAB 308840/SP), Liz Piassi Martins (OAB 334839/SP), Vanessa Cristina Borela (OAB 320213/SP), Thiago Gomes da Silva (OAB 322060/SP), Filipe Eduardo Clini (OAB 332181/SP), Izildinha Aparecida Gonçalves (OAB 333215/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP), Giovanna Modena Coutinho (OAB 452706/SP), Willian Alex de Arruda Araujo (OAB 460471/SP), Alberto Haber (OAB 459337/SP), Marcella Sassettoli (OAB 464406/SP), Doroti Pinto de Avila (OAB 91416/SP), Alexandre Gomes Caruso Martins (OAB 468965/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Aurora Andressa de Souza Farias (OAB 477281/SP), Moacyr de Moura Freitas (OAB 8860/BA), Caique Moura Fernandes (OAB 480743/SP), Anderson Barboza da Silva (OAB 405736/SP), Izadora Nogueira Salviano de Macêdo (OAB 420600/SP), José Galdino da Silva (OAB 405971/SP), Eunice Pinheiro dos Santos Rodrigues (OAB 410230/SP), José Henrique de Araújo Gomes (OAB 413248/SP), Adailton Roseno de Brito (OAB 417010/SP), Heloisa Nogueira Engel (OAB 445754/SP), Marilia Maria Vinier Brustolini (OAB 437251/SP), Bárbara Renata Soares Gomes (OAB 440017/SP), Caue Ramalho Silva (OAB 442914/SP), Karoline Rodrigues de Souza (OAB 443561/SP), Leonardo Amancio Ferreira Veloso (OAB 444120/SP), Jefferson Ribeiro Viana (OAB 102055/SP), Daniel Bonora (OAB 195176/SP), Fabianne Pereira El Hakim (OAB 187406/SP), Ricardo de Sousa Lima (OAB 187427/SP), Rubens Antonio Pavan Junior (OAB 191383/SP), Andre Luis Viveiros (OAB 193238/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Diego Cleicel Alves Fernandes Ruiz (OAB 203781/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Katia Maria Louro Cacao Araujo (OAB 105970/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Alexandre Selleguim (OAB 121740/SP), Josenildo Soares de Oliveira (OAB 134572/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Ilza Alves da Silva Caldas (OAB 151697/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Nelson Eduardo Mariano (OAB 162066/SP), Mary Cristine Emery Sachse (OAB 281882/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Maria Ines Biella Prado Lisboa (OAB 82344/SP), Paulo de Tarso Pereira da Silva (OAB 91511/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Eliane Alves Slomp (OAB 254513/SP), Jefferson Monteiro Neves (OAB 264726/SP), Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Nelson Chiteco Junior (OAB 261117/SP), Paula Silva Monteiro (OAB 266242/SP), João Marcos Medeiros Barboza (OAB 207081/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Cristiane Galindo da Rocha (OAB 222831/SP), Ricardo Corsini (OAB 228755/SP), Alexandre Jose Carducci (OAB 231497/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Nelso Nelho Ferreira (OAB 253404/SP), Paulo Henrique Fardin (OAB 236929/SP), Camila Aparecida Viveiros (OAB 237980/SP), Beatriz Betini Martins (OAB 244103/SP), Luis Américo Ortense da Silva (OAB 244828/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP)