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Remetido ao DJE Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. De ofício determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER e CPFL. Outrossim, autorizo a parte requerente a se dirigir a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, operadoras de serviços de transporte por aplicativo, prestadoras de serviços de streaming ou de entregas de em geral, dentre outras), e apresentar-lhes cópia desta decisão, que servirá de ofício, a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa do documento no prazo de dez dias. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Os dados da parte ré constam do cabeçalho desta decisão. Comprove, a parte requerente, em cinco dias, o pagamento da taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas, no valor de 1 UFESP por pessoa, por pesquisa a ser realizada (guia FEDTJ - código 434-1) ou promova o recolhimento da respectiva diferença. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP)