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Processo 0012533-37.2023.8.26.0405 12/01/202407/07/2022
Remetido ao DJE Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fl. 43, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da taxa determinada (na decisão sigilosa proferida em 12/01/2024), cabendo observar que referido peticionamento deverá ser classificado com o novo tipo de petição denominado "Pedido de Penhora - Recolhimento de Custas" (que também é dotado de sigilo), observando-se o disposto no Comunicado CG 2193/2019, disponibilizado no DJe em 07/07/2022. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP), Lucas Villela Ramos (OAB 443599/SP)