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Remetido ao DJE Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para que se proceda ao cancelamento da distribuição deste processo. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Aloisio Sebastiao de Lima (OAB 96791/SP), Luana Angélica de Souza Lima Simões (OAB 277674/SP)