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Processo 1500247-24.2021.8.26.0404 CARLOS LEANDRO ALVES PEREIRALEANDRO ALVES PEREIRA
Remetido ao DJE Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo ao réu CARLOS LEANDRO ALVES PEREIRA os benefícios da justiça gratuita, dispensando-lhe do pagamento da taxa judiciária. Nos termos do artigo 480 das NSCGJ, providencie a serventia a expedição de certidão da sentença para a execução da pena de multa e, logo após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ademais, diante da regular distribuição do processo de execução (fls. 315), determino o arquivamento dos autos com as anotações e as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Eduardo de Almeida Sousa (OAB 201689/SP)