PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0034867-30.2018.8.26.0053 preso aos parâmetros legaisa utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes oganho muito acima do razoável. Se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da funçart. 85, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0205/2024 Teor do ato: Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar seu prosseguimento pelo valor de R$ 3.495.833,58 (fl. 2002) Condeno os impugnados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no princípio da razoabilidade, respeitado o benefício da gratuidade. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação do feito não justificam a fixação do valor dessa verba pelo critério do art. 85, § 3º, do CPC. Observo que, para Antônio Carlos Marcato e outros autores, in Código de Processo Civil Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, "A existência de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. Para a última hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). Nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. Se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados". Prossiga-se com a execução. Int. São Paulo, 15 de abril de 2024 Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)