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Processo 0039845-74.2016.8.26.0100Processo 1040917-98.2024.8.26.0100 constituídaartigo 678artigo 679
Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os presentes Embargos de Terceiro para discussão e, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, uma vez provados o domínio e a posse da embargante sobre a motocicleta marca/modelo YAMAHA/XTZ 150 CROSSER S, de placas EST 3F12, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem, como também a manutenção provisória da posse do bem móvel em tela em favor da embargante. Anote-se nos autos de cumprimento de sentença nº 0039845-74.2016.8.26.0100. 2. Nos termos do artigo 678, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para garantir eventual reversibilidade do provimento possessório, o embargante deverá prestar caução idônea. Prazo: 05 dias. 3. CITE-SE o embargado, na pessoa da advogada constituída, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, conforme previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP)