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Processo 1159239-14.2023.8.26.0100Processo 0003531-51.2024.8.26.0100Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 BANCO VOTORANTIM S.A. os onde tramita a ação de execução.s sobre os atos processuais. Quando aos pedidos de reconhecimento de créditoVara Cível deste Foro Central da Comarca de São Pauloart. 7º, §1ºLei nº 11.101/2005art. 52, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 15652/15659: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 15926/15927 e 15961/15963: já houve deliberação a respeito na decisão anterior, determinando-se a liberação dos valores. 3. Fls. 15928/15929: ciente da interposição do Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o deslinde recursal, observando que houve a concessão de efeito suspensivo (fls. 16521/16524). 4. Fls. 15966/15967, 16031/16032, 16048/16049, 16058/16059, 16079, 16081/16082, 16252, 16414, 16474, 16481/16482, 16556, 16581, 16606/16607, 16622, 16670, 16679, 16723, 16729, 16737, 16750/16751, 16757, 16774, 16782, 16793/16794, 16827, 16911, 167073/17074, 17159: anotações no cadastro processual, para intimação dos advogados sobre os atos processuais. Quando aos pedidos de reconhecimento de crédito, reporto-me ao item 5. 6. Fls. 15974/15975, 16100/16102, 16281/16282, 16525: devem os credores observar o procedimento previsto no art. 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005, em caso de eventual divergência em relação ao valor e demais informações listados sob sua titularidade. 7. Fls. 16057/16068, 16256/16261 (AJ) e 16549/16555: Preliminarmente, nota-se que ambas as partes já se manifestaram acerca da mesma omissão ao opor seus próprios aclaratórios, sendo desnecessária nova intimação para, agora, responder aos embargos de declaração opostos pela parte contrária. No mérito, ambos os recursos merecem acolhida, haja vista que, de fato, a decisão foi omissa ao não deliberar quanto à liberação dos valores constritos na Execução de Título Extrajudicial nº 1159239-14.2023.8.26.0100, movida pelo Banco Votorantim S.A. perante a 42ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. De todo modo, os fundamentos já apresentados em relação aos credores em situação similar se aplicam inteiramente ao crédito e à execução judicial do Banco Votorantim S.A. (item 7 da decisão anterior, fls. 15655/15656). Assim, dou provimento ao recurso das recuperandas e dou provimento parcial aos embargos de declaração do Banco Votorantim S.A., para o fim de determinar a liberação, em favor das recuperandas, dos valores bloqueados em razão de ordem proferida nos autos da citada execução. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo das recuperandas nos juízos onde tramita a ação de execução. 8. Fls. 16256/16261: ciente da instauração do incidente autuado sob o nº 0003531-51.2024.8.26.0100. Cientifiquem-se os credores, interessados, recuperandas e o MP. 9. Fls. 16526/16531: (I) Publique-se o edital do art. 52, §1º, da LREF, intimando-se as recuperandas para recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já decidido na decisão retro. (II) Haja vista a anuência das recuperandas e todos os fundamentos apresentados às fls. 15056/15072, fixo os honorários provisórios da AJ no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) líquidos mensais, retroativos à data da assinatura do Termo de Compromisso, com atualização monetária anual pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, sem prejuízo do reembolso das despesas com as diligências para vistoria das atividades desempenhadas pelas recuperandas, até ulterior deliberação quanto à fixação dos honorários definitivos. 10. Fls. 16543/16544: a necessidade das informações e eventual determinação para sua apresentação serão decididas nos autos do incidente. 11. Fls. 16545/16548: às recuperandas e à AJ, para resposta. 12. Fls. 17167: apresentação do Plano de Recuperação Judicial, bem como dos laudos de viabilidade econômico-financeira e de avaliação de bens e ativos das recuperandas. Ad cautelam, antes de determinar a publicação, à AJ. 13. Intimem-se, inclusive o MP. Cumpra-se. Oportunamente, conclusos. Advogados(s): Adilson Sousa Dantas (OAB 203461/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Tereza Milani Bentinho (OAB 314543/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), GLADIMIR ADRIANI POLETTO (OAB 21208/PR), Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB 310592/SP), Juliana Martines Veiga (OAB 304171/SP), Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB 343143/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP), Hugo Tubone Yamashita (OAB 300097/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 21631/PR), João Gilberto Freire Goulart (OAB 291913/SP), Natalia Akemi Yamane (OAB 288373/SP), Ana Cristina Domingues Dias (OAB 285534/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Airton Lima de Oliveira (OAB 272392/SP), Cassio Paulo Granado Luminatti (OAB 272835/SP), Marcus Barbosa Awazu (OAB 404169/SP), Milena Donato Oliva (OAB 137546/RJ), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Barbara Maria Bento Moretto (OAB 483614/SP), Sonia Regina de Lima (OAB 455728/SP), Emanuelle de Fátima Rosada (OAB 434663/SP), Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB 434523/SP), Carlos Henrique de Souza Jund (OAB 87458/RJ), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Renan Guidugli Zing (OAB 347381/SP), Tainan Rodrigues Fagundes (OAB 401772/SP), Vinícius Macedo Teixeira (OAB 390386/SP), Evislene Souza de Oliveira (OAB 381397/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 107878/MG), Guilherme Sanchez dos Santos (OAB 361039/SP), Thaís Albers Negrucci (OAB 358547/SP), Ariane da Cruz (OAB 354451/SP), Marcos Mota dos Santos (OAB 347354/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Silvia Bessa Ribeiro (OAB 186689/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), João Paulo Carreiro do Rego (OAB 169142/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Daniel Blikstein (OAB 154894/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Fernanda Roseli Zucare (OAB 187520/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Renato Macedo Buranello (OAB 125301/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Edmundo Vasconcelos Filho (OAB 114886/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Guilherme Tchakerian (OAB 261029/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tarita Stefanutto de Castro (OAB 263533/SP), Alberto Veiga Junior (OAB 262563/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pascoal Belotti Neto (OAB 54914/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Sandra Roseli Chamlian Zucare (OAB 197507/SP), Lucas Hernandez do Vale Martins (OAB 250073/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB 237635/SP), Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB 206438/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP)