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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 artigo 330 do CP
Remetido ao DJE Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Determino que o Banco Volkswagen S/A proceda à baixa do gravame o qual recai sobre o veículo MAN/TGX 29.440 - 6x4T, placa IVY5D75, antiga placa IVY5375, Chassi 95328XZZ1EE400926, Renavam 1020361872, em razão da arrematação em leilão judicial. Serve a presente decisão como ofício, para os devidos fins. A resposta deve ser encaminhada, no prazo de 10 dias, ao e-mail: [email protected], sob pena de apuração do crime de desobediência (artigo 330 do CP). Providencie a arrematante a distribuição, instruindo com as peças pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), HORACIO PINTO LUCENA (OAB 46520/RS), HORACIO PINTO LUCENA (OAB 46520/RS), Júlia Ollé Brundo (OAB 90854/RS), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP)