PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1000199-21.2024.8.26.0242 Lei nº 10.741/03
Remetido ao DJE Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a tramitação prioritária, à luz do que prevê a Lei nº 10.741/03. Anote-se e gerencie-se a(s) tarja(s) respectiva(s). Providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão de inexistência de dependentes habilitados em nome da falecida perante o INSS. Determino que a São Paulo Previdência - SPPREV e o INSS informem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventuais resíduos de aposentadoria de titularidade do falecido Benedito Nascimento, portador do RG nº 3.483.230-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 214.912.408-49, bem como que o BANCO DO BRASIL S/A, informe acerca do saldo porventura existente na conta bancária nº 4.957-3, fundo de investimento CDB Renda Fácil, encaminhando-se a documentação correspondente. Com as respostas, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste a respeito, em 5 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de ofício à São Paulo Previdência - SPPREV, INSS, agência de Ituverava/SP, e BANCO DO BRASIL S/A, agência de Igarapava/SP, fazendo-se acompanhar, conforme as necessidades, das cópias e documentos indispensáveis. Eventuais respostas deverão ser endereçadas ao e-mail institucional [email protected], constando no campo "assunto" o número do processo e nome das partes. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Nathan Mateus Vieira (OAB 421750/SP)