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Processo 0030700-91.2016.8.26.0100 Maristela Canata Bourached Gardonio artigo 924artigo 4ºartigo 274artigo 1098
Remetido ao DJE Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 371/376: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. As custas finais (2% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03), devem ser pagas pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após suas intimações postais (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeçam-se certidões. 3. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 376, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 4. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 259/2023 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP)