PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0252/2024 Teor do ato: Fls. 486/487 - ciência às partes da manifestação do Oficial Registrador do 1º CRI Uruguaiana/RS. Exequente: Providencie o registro (averbação) do arresto dos imóveis deferido por esse Juízo, cumprindo a exigência apontada pelo 1º CRI Uruguaiana/RS, diretamente junto ao cartório extrajudicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP)