PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0252/2024 Teor do ato: Fl. 220: bem observando os autos verifico que equivocada a decisão de fl. 203 na medida em que aquela de fl. 86 referia-se à então, única executada, Giro Comércio, sendo que a coexecutada Holding Consultoria somente foi incluída no polo passivo deste Cumprimento de Sentença aos 24.08.2023 (fl. 196), por força da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 193/195). Nestes termos, diante da certidão de fl. 212, informe a exequente, no prazo de 15 dias, endereço válido para intimação. Após, recolhida a despesa postal à fl. 200, intime-se holding consultoria lTDA, para pagamento do débito apontado pelo exequente à fl. 221 (R$ 764.827,21), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito, coma constrição de seus bens. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP)