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Remetido ao DJE Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão de fls. 699/700, proceda a serventia a expedição de mandados, a serem cumpridos nos endereços indicados a fls. 697/698, com urgência, tendo em vista a proximidade da data da audiência. Assim, atendendo ao que determina o art. 1.012, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fica autorizada a expedição dos mandados concomitantes, para os endereços informados a fls. 697/698, em razão da proximidade da data da audiência, bem como da necessidade da oitiva da testemunha. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Izis Ribeiro Gutierrez (OAB 278939/SP)