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Remetido ao DJE Relação: 0284/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: ciência à parte autora quanto ao certificado à fl. 339. Ante a inércia da executada, deverão os autores distribuir o incidente, como determinado na r. Decisão de fls. 330/331. Providencie-se. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP), Matheus Agostineto Moreira (OAB 273643/SP)