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Processo 1039831-71.2019.8.26.0196 da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do diajuntar aos autosartigo 357artigo 455artigo 385artigo 274artigo 385, § 1ºartigo 344artigo 212 05/06/2024
Remetido ao DJE Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. I- DESIGNO audiência para o dia 05/06/2024, às 14:00 horas, a ser realizada de modo presencial, oportunidade em que também será tentada a conciliação entre as partes. II- Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, na forma do artigo 357, parágrafos 4º a 6º, do Código de Processo Civil, rol de testemunhas, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas (O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, os autos deverão ser remetidos à conclusão para deliberação sobre a requisição). Ainda que já tenha sido apresentado rol de testemunhas em petições anteriores, deverá a parte arrolante informar se ratifica o rol anteriormente apresentado, de forma que fique suficientemente esclarecido quais testemunhas participarão da audiência. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". "A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" (artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). "A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição" (artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). E, por fim, "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" (artigo 455, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Assim, caso a testemunha não compareça na audiência e não tenha sido intimada na forma do artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, restará preclusa a oportunidade para que a parte arrolante produza a prova testemunhal em relação à testemunha ausente. III- Caso as partes pretendam depoimentos pessoais, isentas do recolhimento das despesas de condução dos oficiais de justiça por serem beneficiárias da gratuidade da justiça (folhas 69 e 261), deverão requerer expressamente por petição nos autos, ficando desde já deferida as intimações por mandado, independentemente de novo despacho, sob a advertência de que os fatos alegados contra a parte presumir-se-ão confessados caso a mesma não compareça ou, comparecendo se recuse a depor, nos termos do artigo 385, parágrafo 1º, do citado Diploma legal, salientando que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do referido estatuto processual, caso a parte não seja encontrada no endereço constante dos autos e não haja notícia de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação. Consigno que a intimação da parte para prestar depoimento há que ser pessoal e por mandado, pois, na forma do artigo 385, § 1º, do CPC, deve ser advertida da pena de confissão caso não compareça, ou compareça e recuse-se a depor, o que somente é possível através de oficial de justiça. Advirta-se que a ausência injustificada em audiência acarreta os efeitos da revelia previstos no artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil, cabendo às partes, de forma fundamentada, justificar sua ausência, não sendo admitido a simples alegação de impossibilidade. IV- Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a ser cumprido na modalidade URGENTE. Intime(m)-se. Franca, 16 de abril de 2024. Advogados(s): Marta Larrabure Meirelles (OAB 153258/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Mariana Kaludin Sarro (OAB 312769/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP)