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Remetido ao DJE Relação: 0296/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ)