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Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de fl(s). 2899/2904 como emenda da inicial. 2. Deve o cartório cumprir a determinação do item 1 da decisão anterior. 3. Defiro a gratuidade da justiça aos autores Maurício e Marcelo. 4. Não foram juntados todos os documentos indicados na decisão anterior. Desta feita, indefiro a gratuidade da justiça à autora Danielly Prazo de 5 dias para recolhimento das despesas iniciais do processo. 5. Resta(m) pendente(s) o(s) item(ns) 7 (e) e (f) da ordem de emenda. Prazo de 5 dias para seu cumprimento. 6. Decorrido o prazo acima, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP)