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Processo 1034219-23.2024.8.26.0053 o via petição
Remetido ao DJE Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Não há pedido de concessão de liminar. 2. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias. Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada. Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais. No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 3. Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 4. Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 5. Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Após, tornem conclusos. 7. Defiro, ainda, a gratuidade judiciária requerida. Intime-se. Advogados(s): José Jailson dos Passos (OAB 355359/SP)